O desconto na primeira aquisição residencial surgiu como uma forma de alavancar as vendas de imóveis, incentivando o público.
Ao mesmo tempo, vem como uma maneira de resolver o problema de cobrança nos cartórios de registro de imóveis.
Afinal, um bom desconto é sempre uma boa resposta para tentar mudar a economia, atraindo a atenção dos consumidores através do poder de compra.
Desse modo, aqui separamos:
Boa leitura!
Para começar essa lista de direitos que você tem, mas talvez não conheça, é esse desconto de 50%.
Mais importante que isso, todos os descontos aqui se referem as taxas cobradas e chamadas de emolumentos.
Dessa forma, são taxações sobre serviços prestados e que se referem a financeiro ou judicial, mas também para quem investe em ativos, como bolsa ou ações.
Principalmente em relação a cartórios.
Sendo assim, se você estiver fazendo o seu primeiro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, tem o direito a esse desconto.
Esses 50% a menos vale independentemente de você ter, ou se já teve, um imóvel rural ou urbano.
Portanto, se for o primeiro financiamento, está valendo.
Ou seja, se você já tiver uma casa porque pagou a vista ou mesmo uma herança, por exemplo, ainda tem o direito a esse desconto.
Em termos simples, o desconto dos 50% se refere ao total das taxas, valendo tanto para os registros que são feitos para compra e venda bem como para o registro de garantia.
Entretanto, se refere unicamente ao primeiro financiamento.
Nos demais, você perde o direito do desconto.
Um tema que surge em relação ao desconto é quando você já possui o terreno, mas quer fazer o financiamento apenas para a construção da residência.
Dessa forma, você tem o direito do desconto em cima da parte que foi financiada, que é a construção do imóvel, exceto o terreno.
Algo que sempre gera dúvidas nos consumidores.
Em outras palavras, isso quer dizer que você tem o desconto no registro do contrato para transferências de bens, chamado de contrato mútuo.
Portanto, o desconto é aplicado nessa garantia e nas demais taxas devidas, como certidão expedida.
Na quarta posição desse post, é preciso destacar quando é deferido o desconto no registro ou no mútuo.
Em suma, quando isso acontece terão igualmente desconto de 50% nas taxas:
Sendo que independe de um novo requerimento.
Um dos direitos que você tem, mas talvez não conheça se refere ao acesso a informação.
Em síntese, todos os cartórios são serviços públicos.
Sejam os delegados a particulares.
Com isso, os cartórios tem como principal objetivo garantir a satisfação do coletivo.
Mas não é só isso, o particular ou oficial de registro deve ser alguém transparente, confiável e eficiente, que atue a favor do consumidor.
Dessa maneira, é obrigação do cartório informar você sobre o desconto para compra do imóvel que está previsto na lei.
Inclusive, o Supremo Tribunal de Justiça afirma que omitir essa informação é considerada uma ação dolosa ou culposa.
Inclusive, essa regra também está na lei, no artigo 42 do Código do Consumidor.
A alienação fiduciária é nada mais que um contrato de garantia, semelhante a hipoteca e caução.
Em síntese, a lei afirma que você tem direito sobre o desconto de 50% na primeira aquisição mesmo quando contrata a garantia de alienação, quando financiada pelo sistema financeiro de habitação.
Neste caso, se o consumidor não tiver o desconto, a lei determina que seja realizada a penalização do cartório.
Vale destacar ainda que você tem direito da devolução do valor que foi pago de forma indevida.
Neste caso, você vai aprender um pouco mais sobre isso no direito 8#.
O direito ao desconto na primeira aquisição residencial também envolve avaliar leis novas e antigas.
Sendo assim, qualquer lei estadual que tentar alterar esse desconto ou mesmo eliminar ou condicionar de alguma maneira, deve ser suspensa.
A regra tem como objetivo evitar que alguma lei possa atuar em prejuízo do consumidor.
Em outras palavras, garantir o desconto e evitar ações que possam comprometer tal direito.
O desconto na primeira aquisição é um direito seu e, por isso, se esse direito não acontece, você pode ter uma restituição monetária.
De acordo com a lei, a devolução do dinheiro pode ser de até dez vezes o valor que você pagou sempre que comprovado erro grosseiro, má-fé ou dolo.
Tenha em mente que dolo é uma omissão ou ação consciente, que tem como foco causar algum dano.
Assim, como o cartório deve entender e repassar essas informações, se você tiver o direito ao desconto e não o receber, cabe restituição.
Quer ler toda a documentação na íntegra? Não deixe de conferir a pagina Jus, para avaliar cada um dos artigos desses direitos.
Além do mais, não deixe esse desconto passar e aproveite para ter o seu imóvel.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o desconto na primeira aquisição residencial?
Comenta aqui embaixo.
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Grande abraço e até o próximo post!
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