Muitas vezes acontece algum tipo de atraso na entrega de imóvel, ocasionando uma série de problemáticas para a construtora e cliente.
Pensando nisso, separamos uma série de informações sobre o direito do consumidor em casos de imóvel atrasado para que você saiba o que fazer.
Então, pegue o seu bloco de notas e vamos começar!
Se você está com problemas de atraso na entrega do seu imóvel, clique aqui e te ajudaremos a buscar seus direitos e ser indenizado.
Ao contratar uma construtora para construir um imóvel do zero, ou mesmo para fazer reparos, sempre surge a questão de que atrasos podem acontecer.
Na maior parte das vezes, esses atrasos são pequenos e podem envolver questões legais de documentação, aquisição de novos materiais ou mesmo devido ao mau tempo.
Neste cenário, é possível que a responsabilidade seja unicamente da construtora ou empresa responsável pelo projeto ou não.
Ou seja, geralmente, a recomendação, é conversar diretamente com o gestor responsável para saber o que exatamente está acontecendo na obra e acompanhar todo o andamento.
Entretanto, também é possível que o atraso aconteça por outros fatores, como quando uma empresa fica sobrecarregada de trabalho, perda de pessoal ou má-fé.
Logo, é preciso entender exatamente o que está acontecendo e qual a previsão de entrega.
Importante destacar que, nos casos de atraso devido a condições meteorológicas, pode não existir muitas alternativas em relação a construtora, sendo necessário esperar as coisas melhorarem.
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Em um segundo momento desse post, é essencial entender quais são as obrigações que uma construtora tem em relação aos clientes.
Para avaliar essa questão, é preciso ter em mente o que está no seu contrato de negócios.
Afinal, é neste documento que você vai entender o tempo de entrega, custos adicionais, possíveis obstáculos que podem acontecer e mais.
Inclusive, muitas construtoras trabalham com contratos que tem clausulas de atrasos referentes a questões naturais ou sob a responsabilidade do cliente.
Por exemplo, algumas empresas podem pedir indenização para clientes que atrasam o processo de construção devido à falta de material.
Desse modo, é essencial estabelecer um contrato que seja de comum acordo entre as partes, garantindo o cumprimento de todos os requisitos mais básicos.
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Pensando em facilitar a sua vida, é importante lembrar que o Supremo Tribunal de Justiça considera o atraso entrega de imóvel como um prejuízo financeiro, pessoal e moral.
Isso porque não ter a casa própria quando você esperava estar morando nela faz com que você se torne um refém da obra que ainda não foi finalizada.
Em síntese, o imóvel atrasado é uma questão a ser pensada de maneira completa, já que muitos indivíduos ficam pagando aluguel, na espera do imóvel.
Principalmente nos casos de apartamento com entrega atrasada, considerando que o espaço já está pronto, existe ainda mais uma pressão emocional em cima de todos os envolvidos.
Bom, diante disso, qual o seu direito?
De maneira geral, a construtora pode ser penalizada de acordo com a Lei nº 4.591/1965, com especificações nos artigos 65 e 66, sendo que existem duas opções:
Na primeira opção, o consumidor com atraso entrega de imóvel pode alegar que não tem mais interesse naquele imóvel.
Quando isso ocorre, a construtora é obrigada a fazer a devolução total do valor quitado em uma única parcela.
Porém, esse valor vai sofrer com a correção dos juros previstos em contrato, mais a multa e taxas de compra e venda.
Na segunda opção, o consumidor com imóvel atrasado pode requerer o cumprimento forçado do contrato.
Ou seja, a construtora passa a ser obrigada a entregar o imóvel em um determinado prazo, sendo esse o mais rápido possível.
Nessas duas opções, você ainda tem como direito de o consumidor entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais.
Afinal, o atraso pode gerar custos de vida, como quem paga aluguel até o imóvel ficar pronto, estresse e desgaste emocional.
Caso você esteja passando por isso, envie a sua reclamação clicando aqui e O Portal do Consumidor irá te auxiliar.
Considerando um apartamento com entrega atrasada ou mesmo uma casa, a ação pode incluir:
No caso de imóvel que vai servir de aluguel para o consumidor, como prédios residenciais, a construtora também vai ter de pagar o valor que o cliente deixou de lucrar com o aluguel durante o período de atraso.
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Pensando nos artigos 65 e 66, vale a pena conhecer exatamente quais as outras punições que a construtora pode sofrer em casos de imóvel atrasado.
No artigo 65, a lei garante que o atraso é considerado como uma falsa afirmação sobre a construção.
O que significa que o direito do consumidor envolve a reclusão do responsável por até quatro anos ou multa que seja até 50 vezes maior que o salário mínimo atualizado.
No artigo 66, a lei afirma que é possível solicitar indenizações e punição para a construtora quando o responsável pela obra não satisfaz as exigências legais e frações ideais de terreno.
Também é neste artigo que o direito do consumidor define que é expressamente proibido retardar o andamento da obra sem justa causa ou paralisar a construção por mais de trinta dias.
Quando isso ocorre, a construtora pode sofrer com uma multa de 5 – 20 vezes maior que o salário mínimo legal.
Em muitos casos, ocorre a impossibilidade de a construtora realizar ou cumprir com o projeto.
Entretanto, mesmo quando isso acontece, o consumidor pode solicitar o ressarcimento, já que se trata de um tipo de atraso na entrega de imóvel, sendo esse o resultado final esperado.
Justamente por isso, as construtoras costumam, primeiramente, avaliar o projeto, para depois firmar um contrato.
Para finalizar, você ainda ficou com alguma dúvida em relação ao tema?
Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar ou aproveite para compartilhar a sua experiência com atraso na entrega de imóvel.
Grande abraço e até o próximo post!
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