A repetição de indébitos é uma maneira de garantir que os consumidores não sejam lesionados em decorrência de uma cobrança. Mas isso não facilita muito a compreensão acerca do tema, não é?
Justamente por isso, aqui você vai entender todo o conceito, como exatamente isso funciona e quais são as hipóteses. Para ficar por dentro do assunto de uma vez por todas.
Então, confira:
Boa leitura!
Primeiramente, vamos ao conceito todo desse assunto.
Assim, a repetição de indébitos é um instituto legal aplicado para proteger pessoas físicas e/ou jurídicas.
Essa proteção tem como objetivo garantir que o consumidor não seja lesionado ou mesmo que o seu patrimônio seja diluído devido a cobranças superfaturadas ou indevidas.
Para facilitar, essa repetição é um direito de ação dos brasileiros para que os valores que foram cobrados de forma indevida sejam devolvidos ou que não sejam cobrados.
Porém, você não vai encontrar isso de forma literal na legislação.
Isso porque, a repetição de indébito tem regras próprias e estão dentro do direito civil, tributário e também do consumidor.
Portanto, é uma junção de normas e leis que visam a proteção do indivíduo.
Mas você também deve ficar de olho na repetição simples e em dobro.
A repetição simples segue o artigo 940 do Código Civil e se refere a situações em que um valor superior ao que deveria está sendo cobrado.
Como quando você compra um celular por R$ 1 mil e descobre que a fatura foi na verdade de R$ 1.300, onde cabe a devolução do valor extra cobrado.
Já a repetição em dobro, que segue o mesmo artigo, é destinada para casos em que o fornecedor agiu de má-fé.
Ainda que possa ser solicitado a devolução em dobro em qualquer repetição de indébitos, isso só acontece quando dá para provar que a cobrança foi proposital.
Em outras palavras, o credor ou fornecedor sabia que o valor seria superior, mas escondeu o fato ou evidências porque tinha o objetivo de lucrar de forma irregular.
Sempre que o assunto é devolução ou ação que envolvem valores, é importante que o consumidor conheça as leis que o amparam.
Então, tome notas:
Vale destacar ainda que o consumidor não precisa provar a má-fé em repetição de indébitos simples ou quando não puder ser aplicado o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
As hipóteses da repetição de indébitos estão previstas no artigo 165 do Código Tributário Nacional, em um rol exemplificativo.
Sendo elas:
Em todas essas hipóteses, a lei determina que você tem até 5 anos para solicitar a restituição.
Por outro lado, é preciso ficar atento a contagem desse prazo, ou seja, quando se começa a contar a passagem do tempo.
Nas duas primeiras situações, o prazo começa a correr quando é feita a extinção do crédito tributário.
Já no terceiro tópico, o prazo começa após a decisão administração ou julgamento e decisão de forma definitiva.
Agora é hora de entender como tudo isso funciona de maneira prática, clara e sem termos difíceis de entender.
Por exemplo, você vai até uma loja para comprar um celular e o vendedor informa que o valor do produto é de R$ 2 mil.
Dessa forma, você faz a compra, leva o seu aparelho e, dias depois, quando começa a pagar a fatura, nota que algo está estranho nos valores.
Ao fazer as contas, descobre que ao invés do valor passado, o valor que está sendo cobrado é de R$ 2.500.
Essa é uma situação clássica de repetição de indébitos, onde você tem o direito de receber ou de ser restituído pelos R$ 500.
Você pode ficar na dúvida do porque aquilo aconteceu, já que existe a repetição simples, que se refere a problemas na digitação do valor, sistemas, etc.
Em outras palavras, o vendedor ou fornecedor não viu o erro.
Por outro lado, isso pode acontecer de má-fé, que é quando o fornecedor/vendedor utiliza desse tipo de ação para lucrar com a venda.
A má-fé mais comum acontece quando o vendedor não informa, por exemplo, que o parcelamento acima de quatro vezes tem juros que aumentam o valor do produto em R$ 500 ou mais.
Neste cenário, o vendedor ofereceu a opção de parcelamento, mas sem informar devidamente sobre o custo extra. Ou seja, uma ação de má-fé.
Quando isso acontece, você tem direito a repetição em dobro.
Logo, deve receber R$ 1 mil ao invés de R$ 500.
Você deve saber que a repetição de indébitos costuma acontecer quando o consumidor está inadimplente.
Ainda assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma empresa/pessoa jurídica pode expor o consumidor ao ridículo, a constrangimentos ou ameaças.
Caso isso aconteça, cabe ação por danos morais.
Essa repetição ocorre em casos em que o fornecedor ou vendedor impõe a você uma penalidade que pode causar prejuízos sem avisos ou sem definir essa penalidade em contrato.
Por exemplo, quando uma empresa cobra uma parcela extra em uma compra que você realizou sem informar sobre isso de maneira antecipada.
Daí a importância de sempre se ater aos contratos, ler e entender o que aquele documento diz antes de assiná-lo.
Lembre-se que o consumidor tem direito a informação clara e direta.
Depois de ler esse post, temos certeza que ficou mais fácil entender o que é a repetição de indébitos e quando acontece para buscar os seus direitos.
Mas, se ainda ficou na dúvida, comenta aqui embaixo e não deixe de conversar com um profissional para analisar o seu caso.
Grande abraço e até o próximo post!
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