Entrega de imóvel com defeitos: o que fazer?

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Entrega de imóvel com defeitos: o que fazer?

Se você começar a pesquisar por aí, vai descobrir milhares de casos onde a entrega do imóvel com defeitos fez vários compradores procurarem auxílio jurídico.

Afinal de contas, a compra de um imóvel, geralmente, envolve o sonho de finalmente ter um lar, sair do aluguel, organizar um espaço pessoal e assim por diante.

Dessa forma, quando as promessas não são cumpridas, o consumidor lida não apenas com a frustração do erro, mas também com o afastamento desses sonhos.

Pensando nisso, aqui você vai saber o que pode fazer diante dessas situações, para recorrer aos seus direitos e resolver a situação o quanto antes.

Vamos lá?

Existem diferenças na aplicação da lei – Entenda

Entrega de imóvel com defeitos: o que fazer?

Para começar, é importante que você tenha o CDC como toda a sua base de resoluções diante de problemas quando se é um consumidor.

Isso porque, o Código é onde todos os direitos dessa esfera estão descritos, apresentando exatamente o que pode ou não ser feito.

Ao mesmo tempo, o imóvel com defeitos pode ser novo, direto da planta, prazos, contratos e assim por diante.

Inclusive, sempre que a venda é feita de pessoa para pessoa, física ou jurídica, que não sejam construtores ou imobiliárias, por exemplo, não se aplica o CDC, mas sim o Código Civil.

O mesmo vale quando o imóvel é comprado para alugar ou como fonte de renda.

Diante dos mais diversos casos, podem acontecer vários problemas diferentes, que são divididos em dois grupos, de relação civil ou relação de consumo.

Algo que você vai entender melhor logo abaixo.

Em síntese, aqui, é importante destacar que reconhecer essas diferenças é essencial no processo de procurar a justiça e fazer valer os seus direitos.

Entrega de imóvel com defeitos – O que fazer?

Agora, é a hora de conhecer os dois grupos e o que fazer quando o imóvel com defeitos é entregue a você.

Relação Cível:

O primeiro grupo se refere a uma simples relação civil, quando a venda é feita, por exemplo, de uma pessoa para outra.

Neste tipo de relação, existem três espécies de problemas

Problemas com perfeição de obra aparentes ou não: como pisos soltos, paredes que foram pintadas de cor errada e canos entupidos.

Quando isso acontece, você não deve aceitar o imóvel, verificando esses defeitos e solicitando a reparação dos defeitos de forma imediata.

Para problemas desse tipo que sejam ocultos, como cupim, canos entupidos bem como lajes que não foram impermeabilizadas. O prazo é de um ano a partir do recebimento.

Se comprovado que o vendedor sabia do problema e realizou a venda, mesmo com isso, cabe ação por quebra de boa-fé objetiva do contrato.

Código Civil: artigos 441 e seguintes, artigo 206 – parágrafo 3.

Problemas relacionado a segurança e solidez da obra: sempre que existe um problema de segurança/solidez, a responsabilidade é do construtor por até 5 anos de garantia a partir da sua entrada no imóvel.

Sendo que cabe ação de indenização em prazo de até três anos.

Código Civil: artigo 618, artigos 500 e 501.

Entrega de imóvel com defeitos: o que fazer?

Problemas na medida do imóvel: referente a imóveis onde a medida do terreno/imóvel é diferente do que consta na escritura, valendo para altura do teto, área interna e externa, etc.

Sendo que cabe reparação pela diferença, desde que a medida esteja em contrato e quanto a diferença deve ser de, no mínimo, 5% da medida total.

Código Civil: artigos 500 e 501.

Relação de Consumo:

Agora, é hora de conhecer os seus direitos quanto a entrega de imóvel com defeitos está em uma relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Inclusive, você não precisa comprovar que o vendedor/construtor, agiu de forma dolosa ou culposa, apenas que existe o dano ou necessidade de reparação.

Neste cenário, existem dois tipos: defeitos do produto ou vícios de qualidade e vício por inadequação.

Respectivamente, artigos 12 a 17 e 18 a 25.

Outra questão importante é que cabe ao fornecedor do imóvel, em caso de contestação do que o consumidor está dizendo, comprovar que o problema não existe ou não ocorreu.

Isso acontece porque a lei diz que a responsabilidade de um imóvel estabelecido na lei de consumo é do fornecedor, vendedor ou construtor.

Em todos os casos, é essencial realizar uma vistoria antes da entrada no imóvel e finalização da relação de consumo.

Ou seja, antes de realmente fazer a sua mudança e assinar qualquer documento de recebimento, verifique o imóvel com o contrato especificado em mãos.

O que fazer na entrega de imóvel com defeitos?

Entrega de imóvel com defeitos: o que fazer?

No geral, o primeiro passo é averiguar todo o imóvel de maneira minuciosa, antes mesmo de assinar qualquer documento referente a entrega do mesmo.

Além disso, guarde TODOS os documentos, conversas e o que mais tiver relacionados ao local.

Caso algum problema seja verificado, comece conversando diretamente com o vendedor ou construtora.

A dica é fazer um documento com todas as questões levantadas sobre o imóvel e que precisam de reparos ou consertos.

Se considerar necessário, anexe as cláusulas do contrato que a construtora/vendedor não cumpriram.

Geralmente, os fornecedores pedem algum tempo para análise, resposta e adequações.

Porém, se a mesma se recusar a fazer qualquer tipo de ação, incluindo verificar o problema, é preciso ir à justiça.

Considere todas as situações, leis e documentos que você possui, para criar um caso sólido.

Quanto mais informações você tiver e puder comprovar, como os contratos, fotos e até opiniões de especialistas, melhor.

Reúna todas essas provas, revise e converse com especialistas.

Atualmente, é muito comum conversar através de aplicativos com construtoras e vendedores, como o WhatsApp.

Caso você tenha esse tipo de prova, é interessante fazer uma ata notarial, uma ferramenta antiga e que funciona com o prova na legislação brasileira.

Em outras palavras, você vai levar o celular até um tabelião, em cartório, com os prints impressos para que ele analise e faça as transcrições.

Por isso, nunca apague as mensagens, incluindo de voz ou vídeos.

O imóvel com defeitos é uma realidade entregue a milhares de pessoas todos os anos, mas você pode recorrer e resolver essa questão.

Dessa forma, faça valer seus direitos.

E, se você passou recentemente por algo semelhante, preencha nosso formulário aqui. Nossos especialistas entrarão em contato.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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