Entender quais são os Direitos do Consumir diante do vício oculto e defeito do produto ou serviço é a melhor maneira de entender como o fornecedor pode ser responsabilizado.
Pensando nisso, aqui vamos apresentar melhor cada um desses termos, para entender qual a diferença entre eles.
Além disso, você vai conhecer melhor os seus direitos quando esse tipo de problema acontece.
Então, temos:
Boa leitura!
Para dar início a esse post, vamos conhecer melhor o Código de Defesa do Consumidor e a diferença entre vício oculto e defeito.
O vício oculto se caracteriza como um defeito ou falha de fabricação.
Ou seja, é um problema que surge em decorrência do produto em si, e seu processo de fabricação, e não por ação do comprador.
Entretanto, uma característica importante do vício é quando ele surge.
Diferentemente de um defeito simples, o vício oculto surge após algum tempo de uso, que pode demorar meses para aparecer.
No código, esses vícios são chamados de redibitórios e tornam o produto ou serviço impróprio para uso ou reduz o seu valor.
Ainda de acordo com a lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios para produtos não duráveis, como um sabonete e alimentos, e 90 para produtos duráveis, como carros e celulares.
Vale destacar ainda que, em muitos casos, a reclamação acontece após este prazo, sendo que a resolução pode ser diferente para cada um.
Um exemplo disso é um problema que aconteceu com um dos celulares da linha Motorola, há mais ou menos dois anos.
Na época, vários clientes começaram a notar um superaquecimento do aparelho.
A curto prazo, a empresa fez consertos e trocas de aparelhos.
A longo prazo, a linha toda foi retirada de venda e foi solicitado que os compradores entrassem em contato para fazer a troca.
O defeito é um termo mais conhecido pelos consumidores em geral e, quase sempre, não gera muitas dúvidas.
Mas faz sentido entender o primeiro antes deste.
Em síntese, um defeito é quando existe um vício e mais um problema extra naquele produto ou serviço.
Portanto, é algo intrínseco e que causa um dano maior que o funcionamento ruim do produto.
Dessa forma, não se trata apenas da perda de valor, da quantidade que está errada ou algo assim.
Os especialistas afirmam ainda que o defeito é algo que causa um dano maior ao consumidor.
Seja a sua imagem, patrimônio, moral, material ou mesmo estético. Ou seja, é mais devastador que o vício.
Na maior parte das vezes, para diferenciar cada um desses, dizemos que o vício é pertencendo ao produto/serviço, mas não atinge diretamente o consumidor.
Já o defeito, vai além do produto comprado, atingindo você de maneira direta.
Por exemplo, suponha que você compre uma TV e ela explode ou mesmo que compre uma caixa de creme de leite e acabe internado com infecção estomacal.
Nos dois casos, ocorreu um dano a segurança e integridade, logo, é um defeito.
No Código é comum utilizar o termo “acidente de consumo” ou falha de segurança.
Agora que você já conhece melhor o vício oculto e defeito do produto, é hora de entender como essas práticas são garantidas na lei.
A partir disso, a primeira e mais importante regra se refere a responsabilidade do fornecedor.
Assim, a lei define que todo fornecedor é responsável pelos produtos e serviços que são de sua atividade.
Seguindo o que o Código do Consumidor defende existe uma cumplicidade nessa responsabilidade.
Isso porque, o artigo 12 afirma que os responsáveis incluem o fabricante, produtor, construtor e, quando houver, o importador.
Mas não é só isso.
De acordo com a lei, essa responsabilidade geral independe da existência de culpa.
Já que se considera que o consumidor deve ser reparado por todos e quaisquer danos.
A lei exclui o comerciante dessa responsabilidade quando existem esses outros no processo.
Entretanto, o comerciante pode ser responsável quando os demais não puderem ser identificados, nos casos de produtos sem informações ou quando os produtos perecíveis não forem devidamente conservados.
Então, o comerciante tema uma responsabilidade subsidiária ou secundária.
Importante destacar aqui sobre a importância de conhecer o princípio da informação e da transparência.
De acordo com especialistas, o mais comum é que a troca do produto seja feita por um igual e em perfeitas condições de uso, principalmente nos casos de vício oculto.
Porém, quando essa substituição não pode ser realizada, cabe a troca por outro modelo.
No caso de troca por outro modelo, este deve ser igual ou mais valioso.
Ou seja, você não pode receber um item com valor inferior ao que pagou por aquele que apresentou problemas.
Entretanto, nos casos de defeito que possam ter ocasionado outros problemas, a reparação é bem diferente.
Isso porque, considera-se o risco a segurança e integridade do consumidor.
Portanto, cabem indenizações.
Existem diversos casos que podemos citar em relação a isso, sendo que um conhecido se refere a explosão de uma TV.
Neste caso, a consumidora ficou gravemente ferida e acabou falecendo.
A família da vítima, entrou com uma ação por danos morais no valor de R$ 150 mil.
A justiça determinou, em virtude dos acontecimentos, uma indenização de R$ 300 mil.
Outro caso que podemos citar é de uma consumidora que recebeu uma indenização de R$ 3 mil da LG, além do ressarcimento do valor pago pelo produto, devido à explosão de um aparelho celular.
Neste, a consumidora relatou que o aparelho explodiu enquanto carregava, mas não causou maiores danos.
Ainda que tenha solicitado assistência e troca, não obteve nenhuma resposta, entrando com a ação.
Em muitos casos, é comum que as reparações por vício oculto e defeito do produto só aconteçam depois de algum tempo.
Isso porque, muitas empresas tentam afirmar que não poderiam ser responsabilizadas ou mesmo que não existem provas de relação.
Principalmente nos casos de defeitos que geram outros problemas ao consumidor.
Justamente por isso, é importante saber dos seus direitos e ir atrás deles o quanto antes.
Além de avaliar todos os produtos e serviços que compra, informativos, análises técnicas e mais.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida em relação ao vício oculto e defeito do produto?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhas as suas experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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