Aqui, separamos as principais situações que podem tornar uma compra e venda de imóvel nula.
Dessa forma, você pode garantir que os seus direitos sejam preservados diante de situações-problema ou mesmo evitar que isso aconteça, estando melhor preparado para possíveis eventos.
Afinal, é preciso ter em mente que o mercado imobiliário sempre está em meio a casos que parecem absurdos.
Mas que acontecem mais do que deveriam.
Enfim, aqui você vai entender mais sobre:
Boa leitura!
Pode até parecer um pouco estranho usar o termo “boa-fé” quando o assunto é compra e venda, mas você precisa saber que isso existem.
Para você entender melhor, a compra e venda de um imóvel deve ser:
Mas não é só isso.
A lei também afirma que é obrigatório que o acordo seja realizado de maneira correta, não tingindo qualquer direito de terceiros.
Dito isso, sempre que essa boa-fé não é seguida pelos contratantes, o cliente que se sentir lesado pode solicitar o cancelamento da compra e venda.
Um exemplo disso é quando uma empresa X compra o seu imóvel, afirmando ser para um determinado fim, mas você acaba descobrindo que outra empresa estava interessada.
Neste cenário, a empresa intermediária não usou a boa-fé, agiu em benefícios de terceiros e pode até ter enganado você.
As empresas fazem isso como uma maneira de pagar menos pelo imóvel.
A princípio, você precisa ter em mente que todo tipo de ação que envolve uma relação de compra e venda envolve pessoas.
A partir disso, os donos que assinam o contrato devem ser considerados capazes, o que também significa ter mais de 16 anos.
Com isso, um menor, por exemplo, pode ser parte daquele negócio, mas ele deve ser representado por um responsável legal.
Ou seja, por um indivíduo que tenha autorização judicial para tomar tais decisões.
Na maior parte das vezes, isso ocorre em situações de herança, por exemplo.
Por outro lado, não se trata apenas de menores.
Um indivíduo também pode ser considerado incapaz quando é interditado, como em casos de doenças mentais.
Um exemplo disso se refere a alguém idoso que tenha algum tipo de transtornos ou doenças, como Alzheimer, esquizofrenia, entre outros.
Neste caso, caso aquele sujeito assina qualquer documento, a família pode entrar com uma ação para tornar o contrato nulo, afirmando que o sujeito não tem condições de avaliar e tomar tal decisão.
Justamente por isso, é preciso conversar com o sujeito e entender se existe qualquer tipo de contradição que possa acabar anulando o contrato.
Vale destacar ainda que, se uma empresa/pessoa fizer tal contrato e for comprado que agiu de má-fé, é possível que ocorram penalizações.
Como multas e indenização.
A simulação é uma das situações que podem tornar a compra e vende de imóvel nula.
Porém, é comum não ouvir muito isso no mercado.
Por isso, vamos com calma.
Dessa forma, simulação é uma declaração de vontade que se caracteriza como enganosa e inverídica. Ou seja, não é verdade.
Portanto, a intenção dessas simulações é enganar pessoas com aquele negócio que está sendo fechado, como uma maneira de burlar a lei brasileira.
No mercado, podemos observar isso depois da fase de tratativa das partes.
Quer um exemplo?
Esse tipo de simulação é muito comum quando um indivíduo legalmente casado quer fazer uma doação para um (a) amante.
Parece absurdo em um primeiro momento, mas esses negócios acontecem o tempo todo através dessa nova roupagem dada no ato de compra de venda do imóvel.
Daí, surge a dúvida: se isso acontecer, o que pode ser feito?
Bom, de acordo com o Código Cível, artigo 550, o conjugue pode entrar com uma ação para anular aquele contrato.
Inclusive, esse tipo de ação pode acontecer até dois anos depois que a relação conjugal chegou ao fim, seja por morte ou por separação.
No caso de testamentos, o amante só pode entrar no documento se não houver herdeiros legais.
Salvo casos onde o “casal” estivesse separado há, pelo menos, dois anos.
O vício de lesão é uma situação bastante semelhante a ideia de má-fé.
Dessa forma, o vício é uma questão que acontece em muitos negócios jurídicos, trazendo a necessidade de envolver pessoas que realmente sabem o que estão fazendo.
Ou seja, tenha algum profissional que atua ao seu lado e ao seu favor. Nunca fechando de maneira direta com um contratante.
Para ficar mais fácil de você entender, esse vício acontece sempre que uma das partes tem um lucro exagerado em cima da outra parte.
Seja porque você não tem experiência ou conhecimento ou mesmo por uma questão de necessidade econômica.
Por exemplo, suponha que você tenha um terreno ao lado de outro, que uma empresa comprou e está construindo algo.
Essa empresa tem interesse no seu terreno e descobre que você está precisando de dinheiro.
Logo, pode ser que o seu terreno valha R$ 200 mil, mas eles oferecerem R$ 120 mil.
A necessidade faz com que você aceite aquele contrato.
É importante destacar que o lucro exagerado não significa apenas ganhar mais, mas sim uma questão de valor do imóvel.
Portanto, uma empresa pode pagar menos e lucrar de forma exagerada, já que aquele contrato poderia valer muito mais.
Esse é um tipo de situação comum e que torna a compra e venda de imóvel nula.
Logo, você deve ficar atento a esses detalhes, conversar com profissionais e nunca fechar um contrato sem uma análise crítica.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida em relação a essas quatro situações que podem gerar a anulação de um contrato de compra e venda de imóveis?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar a sua experiência.
Grande abraço e até o próximo post!
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