A cobrança vexatória é um crime que muitas empresas ainda cometem e que a maior parte dos clientes ainda não conhece, não sabe que possui direitos ou não sabe como agir.
Pensando nisso, separamos aqui todas as informações que você precisa saber sobre o assunto para parar com esse tipo de problema.
Afinal de contas, se existe algo a ser aprendido são os direitos que todos temos enquanto consumidores.
Aqui, você vai conferir:
Boa leitura!
A princípio, a cobrança sempre é entendida como um fator que merece atenção.
Isso porque, todo brasileiro tem o direito a compra assim como o dever de pagar aquela conta.
A partir disso, podemos definir a cobrança vexatória como aquela ação que faz com que você, enquanto consumidor/cliente, seja constrangido.
Veja bem, para entender melhor, é preciso ter em mente que dever para alguém ou para alguma empresa não é considerado crime.
Por exemplo, uma empresa pode ter o direito de suspender um determinado serviço caso você não pague a mensalidade.
Entretanto, a empresa não pode fazer com que você se sinta constrangido ou tenha a sua moral desqualificada devido aquela conta.
Dessa forma, cabe o Código de Defesa do Consumidor apresentar a melhor definição para tal crime.
De acordo com o código, essa cobrança é aquela que, de alguma maneira, expõe o cliente ao ridículo, ameaça ou causa vergonha/constrangimento.
Para isso, temos dois artigos importante, o 42 e o 71.
Nesses casos cabe detenção de três meses a um ano mais a multa.
Para identificar a cobrança, é preciso observar:
A Constituição fortalece todo o código e os direitos do consumidor.
Assim, as leis garantem que a sua vida privada, imagem, honra e intimidade estejam sempre protegidos.
Antes de mais nada, tenha em mente que essa cobrança é crime.
Ou seja, se isso acontecer, é essencial recorrer aos seus direitos.
Por outro lado, muitos consumidores acabam se sentindo pressionados logo após fazer uma compra no cartão de crédito, por exemplo.
Mesmo que nenhuma cobrança ainda tenha sido feita.
Logo, existe o medo.
Ao mesmo tempo, cresce o número de brasileiros que possuem contas em atraso, principalmente de cartão.
Não à toa, milhares de empresas começaram a fazer a contratação de assessorias de cobrança.
Que são empresas intermediárias.
Logo, dá para evitar as cobranças conversando com essas assessorias que, geralmente, são mais acessíveis, rápidas e amigáveis.
Mas não se engane, se essas empresas agirem de maneira vexatória, também cabe ação e indenização.
Se você passou ou está passando por cobrança vexatória, entre em contato com O Portal do Consumidor, clicando aqui.
Os direitos dos consumidores se dividem em dois grandes grupos: o direito de ter a sua vida totalmente resguardada e o direito a privacidade em relação as compras.
Em primeiro lugar, nenhuma empresa tem o direito de prejudicar a imagem de um cliente simplesmente porque ele está devendo.
Ou seja, a cobrança pode acontecer, mas sem constranger, ameaçar ou coagir o consumidor.
Em segundo lugar, todas as compras que você faz dizem respeito unicamente a você.
Logo, a empresa não pode divulgar essas informações a terceiros ou mesmo dar qualquer indício de dívida.
Para que você entenda melhor os seus direitos, separamos aqui algumas ações que as empresas e/ou assessorias não podem fazer:
Em todos esses casos, você tem o direito de recorrer aquela ação, solicitando indenização.
Por fim, é importante dizer o que pode ser feito diante de tais situações de cobrança vexatória.
Para começar, é importante conversar diretamente com a empresa ou assessoria que está fazendo o contato.
Caso a dívida realmente seja sua, o ideal é buscar uma maneira de renegociar a conta.
Mas, se for um caso de fraude, informe a empresa o quanto antes e faça um Boletim de Ocorrência.
Fora isso, diga que você conhece os seus direitos, que a cobrança que está sendo feita é crime e que você irá recorrer.
Caso persiste, é hora de juntar todo o material que será a sua base de comprovar tal ação por parte da empresa.
Para isso, guarde e imprima e-mails, mensagens de texto e faça um registro das ligações.
A dica é anotar em uma folha ou mesmo em um documento online, que deve ser impresso, todas as datas das ligações, hora e os números que foram usados.
O ideal é sempre ter em mãos números de protocolos e os nomes dos atendentes que conversaram com você.
Também anote a quantidade de ligações que recebeu a cada dia.
No caso de a dívida já ter sido paga, e as cobranças continuarem, tenha em mãos os comprovantes dos pagamentos.
Agora, é chegada a hora de denunciar nos sites de defesa do consumidor, como O Portal do Consumidor, o que pode ser feito totalmente online.
Então, O Portal do Consumidor analisa a sua queixa, para comprovar a denúncia.
Os valores das indenizações variam de acordo com cada caso.
Você também poderá contar com O Portal do Consumidor no caso de fraudes, dívidas que já foram pagas ou problemas mais graves, como ameaças físicas.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre a cobrança vexatória?
Comenta aqui embaixo ou compartilhe as suas dicas e experiências com nossos leitores.
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Grande abraço e até o próximo post!
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