Nesse post, separamos os direitos do consumidor de internet banda larga ou móvel que você precisa saber para reduzir uma série de dores de cabeça.
Afinal, reclamações envolvendo o acesso a rede é um dos mais comuns e que traz diversas dificuldades para a rotina, trabalho e lazer.
Então, aqui você vai saber mais sobre:
Boa leitura!
Aqui no Brasil, quem regulamenta todo o sistema de telecomunicações, como as operadoras, é a Anatel.
Dessa maneira, sempre que você tem algum problema com TV por telefonia, banda larga e outros, é ela quem pode te ajudar.
Isso porque, a plataforma possui um espaço para denúncias e reclamações, visando melhorar e manter a qualidade daquilo que as operadoras oferecem.
Entretanto, não se trata apenas de reclamar por aí não.
Em geral, a regra é tentar resolver primeiro com a empresa, depois reclamando com a Anatel ou conosco, preenchendo nosso formulário no final do post, o que geralmente causa efeito.
Inclusive, pouco importa se a sua internet é via satélite, fibra ou a rádio.
As normas e direitos valem para todos os tipos de transmissões.
Para começar, vamos falar de um assunto que sempre é polêmico, a velocidade da sua internet.
Essa é uma questão que sempre traz reclamações, já que algumas operadoras reduzem a velocidade.
Neste cenário, a primeira coisa que você deve ter em mente é que a operadora é obrigada a sempre oferecer uma velocidade mínima.
Assim, a Anatel afirma que:
Dessa forma, a velocidade varia de acordo com o pacote ou plano que você contratou.
Por exemplo, se você contrata a internet de 100 mega, a velocidade deve ser de 40 mega inicialmente.
Durante o mês, quando mensurada, essa velocidade deve ser de 80 mega.
É importante destacar que essa média é uma maneira de evitar que, em horários de pico, você fique sem rede.
Logo, você pode medir uma hora e ter 60 mega ou chegar até 100 mega. Fazendo a média, temos os 80%.
Essa é uma regra que começou a valer a partir de 2014, para que as operadoras parassem de reduzir a internet de maneira drástica.
Afinal, você está pagando pelo serviço.
Outro assunto que pega muitos clientes de surpresa se refere as vantagens de ser cliente antigo de uma operadora.
Em síntese, é comum que as promoções mudem ao longo do tempo, o que pode ser uma vantagem ou não.
Inclusive, muitos clientes vão alterando os planos por encontrar opções mais vantajosas financeiramente.
Mas esse não é o ponto.
Acontece que você pode acabar assinando um plano por um valor “x” e, algum tempo depois, dá de cara com o mesmo plano por um valor menor ou com um plano melhor por um valor mais acessível.
Bem decepcionando não é mesmo?
Pensando nisso, a Anatel criou a resolução 632, artigo 46.
Assim, a lei garante que você migre para outros planos, contando que seja da mesma operadora.
Sendo que os valores promocionais devem valer para clientes novos e antigos.
Por exemplo, suponha que você veja uma promoção para novos clientes que está quase metade do preço, quando comparada ao seu plano.
Então, você pode migrar para esse novo plano aproveitando esse valor promocional.
A maior parte dos planos possui um período de fidelidade de um ano, ou seja, antes disso, você não pode trocar ou terá que arcar com uma multa.
Portanto, fique de olho nisso antes de tentar fazer a troca.
Não é incomum encontrar clientes que não sabem mais o que fazer para que as contas fiquem corretas.
Inclusive no mundo da internet.
Isso acontece por vários fatores.
Por exemplo, um erro de sistema pode cobrar um valor que já foi cobrado e pago, existem casos de fraudes, assinaturas que você não assinou, etc.
Quando isso acontece, significa que um valor indevido está sendo cobrado.
Logo, você tem o direito de ser restituído.
Entretanto, se a operadora não fizer a devolução, você tem direito de receber o valor em dobro. E mais 1% ao mês de juros.
E se trata de uma lei, o artigo 85 dos Direitos do Consumidor da Anatel.
Portanto, se estiver tentando resolver pacificamente e a operadora continuar “empatando” os seus direitos, já avise sobre isso.
Você pode entrar com uma reclamação diretamente na Anatel, que entra em contato com a operadora.
Vale destacar que as cobranças indevidas de telefonia podem ser requeridas em até três anos.
Ou seja, se você descobriu a cobrança só agora, já pagou, mas fazem dois anos, ainda dá tempo.
Visando resolver diversas reclamações de atendentes que não oferecem serviços ou que tentam convencer você, a Anatel definiu que todas as operadoras devem ter um sistema online.
Principalmente para cancelar o serviço de internet.
Dessa forma, você não vai precisar passar horas pendurado no telefone.
Por fim, existem ainda alguns outros direitos que você tem, mas talvez não conheça.
Em primeiro lugar, você tem direito a uma visita técnica dentro de 48 horas.
Principalmente para reparos ou consertos gerais.
Em segundo lugar, você pode suspender a internet por um período de 30-120 dias.
Seja porque vai viajar ou porque está apertado.
Esse direito garante que o serviço suspenso por aquele tempo, voltando ao normal depois e que você não precise pagar pelo período de suspensão.
Ideal para quem vai viajar, ainda que só possa usar tal benefício uma vez a cada doze meses.
Em terceiro lugar, o prazo máximo de fidelidade é de 12 meses.
Depois desse período, você pode trocar de plano sem nenhuma multa.
Por fim, ainda ficou com alguma dúvida sobre esses direitos do consumidor de internet?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores ou até alguma experiência que teve.
E se tiver outras dúvidas ou quiser ver outros conteúdos aqui na página, deixe a sua dica.
Grande abraço e até o próximo post!
Passou por algum problema e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: